Quem Pode Matar Impunemente ex-Muçulmanos sob a Lei Islâmica? – Anni Cyrus
(29/08/2019)
O Islã não pode coexistir harmoniosamente com nossa Constituição nos Estados Unidos. Eu digo isso o tempo todo. Um dos principais motivos pelos quais o Islã não pode coexistir com nossa Constituição é que a igualdade não existe no Islã.
Um dos crimes mais duramente punidos nos Estados Unidos, sob nossa Constituição, é a discriminação ou crime de ódio, certo?
Ao final, vocês todos vão entender rapidamente um ponto muito, muito importante, um ponto fundamental da Lei Islâmica Sharia, a discriminação.
O que quero dizer é que isso começa por um dos capítulos da justiça islâmica no “Guia do Viajante Seguro” (The Reliance of the Traveller), o direito de “retaliação”.
A retaliação é basicamente o simples “olho por olho“. Simplesmente o “olho por olho“, sob o direito de retaliação, no Islã.
A retaliação é como
“Se você matou alguém, você deve ser morto“,
“Se você cegou alguém, você será cego“,
“Se você feriu alguém em uma parte do corpo, você será ferido na mesma parte do corpo”.
Assim é a retaliação.
O Guia do Viajante Seguro, na página 583, entra em mais detalhes sobre quem está sujeito à retaliação e que não está sujeito a ela.
Vou abordar primeiro sobre quem tem direito à retaliação.
Na página 583, o Guia do Viajante Seguro diz,
“A retaliação é obrigatória contra qualquer um que mata um ser humano, intencionalmente e sem ter esse direito“.
Qualquer ser humano que mata outro ser humano está sujeito à retaliação obrigatória.
Então, vamos agora às exceções,
“Uma criança ou uma pessoa demente, em quaisquer circunstâncias, seja ela muçulmana ou não muçulmana”.
Então, uma menina, com menos de 9 anos de idade ou um menino com menos de 14 anos, nunca vão sofrer retaliação e igualmente um adulto legalmente insano. Essa é a primeira categoria não sujeita à retaliação.
A segunda categoria é,
“Um Muçulmano, por matar um não Muçulmano.”
Então, a retaliação é obrigatória, no Islã, quando um ser humano mata outro ser humano, de forma puramente intencional. Entretanto, se um desses humanos é muçulmano e o outro não muçulmano a retaliação não é aplicável contra o muçulmano.
Existe ainda uma terceira categoria, que não está sujeita à retaliação por matar um ser humano:
“Um Judeu ou um Cristão, sob um governo islâmico, por matar um apóstata do Islã”.
Agora se faz necessária uma explicação: O que significa “um Judeu ou um Cristão, submetido a um governo islâmico”?
Se esse Judeu ou Cristão é um “dhimmi“, significa que ele aceitou pagar a “Jizya”, um tributo islâmico e se tornou um cidadão de segunda classe num país islâmico. Isso é o que “dhimmi” significa.
Então, num país islâmico, se um Judeu ou Cristão, vivendo sob um governo islâmico, como cidadão de segunda classe, não sofrerá retaliação por matar uma pessoa que abandona o Islã.
Assim, eu vim por último na lista da retaliação obrigatória sob o Islã.
Eu, como pessoa que abandonou o Islã, como uma ex-muçulmana, um Judeu, um Cristão ou um muçulmano podem matar-me e os três vão sair livres sob o sistema de justiça do Islã.
Aynaz Anni Cyrus
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NOTA
Este texto foi extraído das legendas deste vídeo publicado no Youtube, legendado por Luigi Benesilvi.
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SIGNIFICADO DE ALGUMAS PALAVRAS MENCIOINADAS NO TEXTO:
Sharia (Lei Islâmica)
https://pensa960.wordpress.com/2018/02/19/lei-islamica-sharia-peter-townsend/
Dhimmi (Vassalo)
https://pensa960.wordpress.com/2018/05/11/dhimmi-pessoa-protegida-vassalo-peter-townsend/
Riddah (Apostasia)
https://pensa960.wordpress.com/2018/05/01/abandono-da-religiao-riddah-peter-townsend/